O Projeto de Lei 1047/26 amplia o valor total e a lista das despesas com educação que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes. O valor é o mesmo desde 2015 e abrange o ensino formal, do infantil ao superior, inclusive técnico e tecnológico.
Conforme a proposta, a dedução dos gastos com educação será ilimitada para os contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil e limitada a 60% do IR devido. Além do ensino formal, o texto inclui os gastos com material escolar obrigatório.
“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, disse a autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados





























