MJSP debate proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital em congresso da OAB

O secretário nacional de Direitos Digitais detalhou pontos da legislação com impacto direto no sistema de Justiça. Foto: Issac Amorim/MJSP.

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Brasília, 15/5/26 – A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), participou do Congresso de Direito Digital: regulação, desafios e oportunidades, realizado na quarta-feira (13). O debate teve como objetivo avaliar os efeitos da transformação digital no exercício da advocacia, na proteção de dados e no funcionamento do sistema de Justiça.

O secretário nacional de Direitos Digitais do MJSP, Victor Oliveira Fernandes, participou do primeiro painel, intitulado ECA Digital na prática: compliance, implementação e oportunidades para a advocacia. Ele ressaltou o caráter sistêmico da legislação e a necessidade de atuação conjunta do poder público, do setor privado e da sociedade civil.

“O ECA Digital é uma legislação que depende de um arco de atores institucionais. Ele não vai ser aplicado só por um órgão, só por uma agência reguladora, só por um tribunal, só por um Ministério Público — ele vai ser aplicado por todos esses entes coletivamente”, afirmou.

Atividade infantil, denúncias e moderação de conteúdo

Ao lado do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rodrigo Badaró; da analista de relações governamentais do Instituto Alana, Emanuella Halfed; da diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lorena Gilberti Coutinho; e da presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/DF, Isabel Bispo, o secretário detalhou pontos da legislação com impacto direto no sistema de Justiça, como atividade artística infantil em plataformas digitais, responsabilização das plataformas e moderação de conteúdo.

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No caso da atividade artística infantil em plataformas digitais, crianças e adolescentes que expõem de forma habitual e pública suas rotinas em vídeos e imagens na internet passarão a depender de autorização judicial, nos termos do artigo 34 do Decreto nº 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“O MJSP mantém comitê de trabalho em diálogo com o CNJ e o CNMP para operacionalizar os procedimentos necessários para esta implementação em todo o território nacional”, observou Victor Fernandes.

O secretário também destacou a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, dentro da Polícia Federal (PF), responsável por receber e triar denúncias de crimes contra crianças e adolescentes em plataformas digitais.

“Trata-se de estrutura inédita no País para recebimento e triagem de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A legislação estabelece, pela primeira vez, a obrigação de as plataformas reportarem esses crimes em território nacional”, explicou.

Até a entrada em vigor da norma, grande parte dessas comunicações era direcionada a uma entidade nos Estados Unidos (EUA), responsável por encaminhar relatórios às autoridades policiais brasileiras por meio de acordo de cooperação.

A moderação de conteúdo também contará com entes legitimados para encaminhar notificações prioritárias às plataformas, nas hipóteses previstas na Lei nº 15.211/2025.

“Além do Ministério Público (MP) e das autoridades policiais, o decreto prevê os chamados sinalizadores de confiança, entidades da sociedade civil habilitadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terão papel determinante na efetividade da Lei do ECA Digital”, afirmou.

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Regulação digital e capacitação

A diretora da ANPD, Lorena Gilberti Coutinho, apresentou os avanços regulatórios relacionados à nova legislação. Ela destacou a publicação de orientações preliminares sobre mecanismos de aferição etária — tema considerado sensível porque a autodeclaração de idade é insuficiente para proteger crianças e adolescentes de conteúdos proibidos —, além do guia para fornecedores de tecnologia da informação colocado em consulta pública.

A diretora informou ainda que a ANPD atualiza o regulamento de dosimetria de sanções para refletir as particularidades da legislação, que prevê penalidades mais severas.

O conselheiro do CNJ Rodrigo Badaró chamou atenção para a necessidade de capacitar magistrados e membros do Ministério Público sobre a nova legislação e sua interface com a proteção de dados pessoais.

Já Emanuella Halfed, do Instituto Alana, enfatizou as oportunidades para a advocacia, incluindo orientação a escolas e famílias, apoio à adequação de plataformas e fortalecimento dos mecanismos de denúncia nos territórios.

O evento foi aberto pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso e aprofundou debates sobre inteligência artificial na advocacia, vazamento de dados, ecossistemas digitais nas eleições e os desafios da atuação jurídica no ambiente virtual.

O Congresso de Direito Digital foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), em parceria com a Comissão de Direito Digital do Conselho Federal da OAB (CDD/CFOAB) e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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