Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil

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Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.

A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.

No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.

Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção

O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.

A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.

Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.

Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.

O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.

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Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação

A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:

  • Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
  • Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores

Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.

Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo

Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.

Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.

Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.

Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva

Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.

Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária

A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.

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Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.

Debate deve avançar na regulamentação da Reforma

Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.

Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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