O Projeto de Lei 1165/26 suspende por cinco anos a abertura de novos cursos privados de medicina e a ampliação de vagas nessas graduações. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Durante a moratória, o Poder Executivo deverá supervisionar as instituições com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), promovendo avaliações presenciais e adotar medidas de reestruturação de cursos.
Após esse período, a abertura de cursos privados e de novas vagas serão autorizados após seleção pública realizada pelo governo conforme a demanda.
A restrição não se aplica a instituições públicas federais, estaduais e municipais que comprovarem atender aos critérios mínimos de qualidade previstos na proposta.
Critérios mínimos
Conforme o projeto de lei, a oferta dos cursos de medicina deverá atender às regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Entre os critérios mínimos previstos na proposta estão:
- existência de rede assistencial própria ou conveniada para garantir a formação prática dos estudantes;
- capacidade instalada para o internato e outras atividades práticas supervisionadas;
- professores e profissionais responsáveis pela supervisão prática dos estudantes (preceptores) com qualificação e experiência compatíveis;
- laboratórios e estruturas de simulação para o ensino;
- limite para a relação entre estudantes, supervisores e campos de prática; e
- integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante pactuação com gestores municipais e estaduais.
O autor do texto, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), afirma que a moratória tem o objetivo de “interromper a expansão desordenada, permitir avaliação profunda do sistema e restabelecer critérios técnicos objetivos”.
Além disso, ele acredita que a medida alinha a formação médica com a necessidade de garantir a segurança da população.
Conforme resultado do Enamed de 2025, citado pelo parlamentar, 99 cursos de medicina obtiveram desempenho insatisfatório nas avaliações nacionais.
Avaliação dos cursos
Para cursos com desempenho insatisfatório, o projeto prevê:
- proibição de abrir novas vagas ou ampliar as já existentes;
- redução gradual do número de vagas;
- apresentação de plano de reestruturação com cronograma e metas; e
- supervisão intensiva e nova avaliação presencial.
Nos casos de reincidência ou de irregularidades graves nos campos de prática, o texto determina:
- abertura de processo de descredenciamento progressivo;
- suspensão do ingresso de novas turmas;
- garantia de plano de transição para os estudantes já matriculados concluírem a graduação; e
- descredenciamento do curso, caso as medidas de correção não resolvam os problemas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados






























