A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande passa a adotar, a partir de 1º de setembro de 2026, novas regras para o controle de frequência dos servidores e para o funcionamento da sede e das unidades de saúde. A medida foi regulamentada por portaria publicada nesta segunda-feira (31) e estabelece critérios para o registro da jornada, compensação de atrasos e organização dos expedientes.
Uma das principais mudanças é a implantação do registro eletrônico de frequência por identificação biométrica facial, que será obrigatório para os servidores sujeitos ao controle eletrônico.
De acordo com o secretário municipal de Saúde em exercício, Michael Alves, a medida busca organizar o funcionamento da rede, garantir o cumprimento das jornadas e, principalmente, assegurar que o atendimento à população aconteça de forma contínua e organizada.
“Estamos estabelecendo uma regra única e transparente para o controle da frequência dos servidores. O objetivo não é apenas controlar o ponto, mas garantir que cada profissional cumpra sua jornada e que a população tenha o serviço de saúde funcionando adequadamente. É uma medida de organização, responsabilidade e respeito ao servidor e ao cidadão”, destacou Michael Alves.
Novos horários
Para os servidores com jornada de 40 horas semanais, o expediente nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), CER, CAPS, Vigilância Sanitária, Zoonoses, Hemocentro e demais unidades ambulatoriais será das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com duas horas de intervalo para refeição.
Na sede da Secretaria Municipal de Saúde, o horário será das 8h às 12h e das 13h às 17h, com uma hora de intervalo.
Já os servidores com jornada de 30 horas semanais deverão cumprir seis horas diárias, nos períodos das 7h às 13h ou das 11h às 17h, conforme a escala e o local de trabalho. Para jornadas de 20 horas semanais, o expediente será das 7h às 11h ou das 13h às 17h.
Os serviços que funcionam de forma ininterrupta continuarão seguindo escalas próprias, de acordo com a necessidade assistencial. Nos plantões de 12 horas, os horários poderão ser das 7h às 19h ou das 19h às 7h.
Regras para atrasos e saídas antecipadas
A portaria também estabelece regras para atrasos. Será tolerado atraso de até 15 minutos, desde que o período seja compensado no mesmo dia.
Quando o atraso ultrapassar 15 minutos, será necessária autorização por escrito da chefia imediata, com compensação nos três dias subsequentes. Essa possibilidade fica limitada a duas ocorrências por mês.
As saídas antecipadas também deverão ser previamente autorizadas e registradas no sistema, podendo ocorrer com até uma hora de antecedência, desde que haja compensação dentro do prazo estabelecido.
O servidor terá ainda até o terceiro dia útil do mês seguinte para apresentar documentos e justificativas referentes a atrasos, ausências ou outras ocorrências registradas no sistema.
Responsabilidade das chefias
A nova regulamentação também reforça a responsabilidade de superintendentes, coordenadores, gerentes, responsáveis técnicos e demais chefias pela fiscalização do cumprimento das jornadas e pela organização das escalas.
O descumprimento das regras poderá resultar em medidas administrativas, inclusive sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Para Michael Alves, a padronização também contribui para dar mais segurança aos próprios servidores.
“A regra vale para todos e traz mais clareza sobre direitos, deveres, horários e formas de compensação. Ao mesmo tempo em que cobramos o cumprimento da jornada, também garantimos que situações devidamente justificadas sejam analisadas dentro da legislação”, explicou.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.






























