Brasil Simplifica Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e autoridades do Governo Federal, durante solenidade de assinatura das portarias. Foto: Divulgação/MJSP

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Paraná, 27/03/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou, nessa quinta-feira (26), durante visita à fronteira do Brasil e Paraguai, em Guaíra, no Paraná, duas Portarias que vão facilitar e acelerar os pedidos de cooperação jurídica internacional em processos judiciais envolvendo questões de família, empresariais e de natureza privada.

As medidas modernizam procedimentos utilizados há décadas e têm como objetivo reduzir a burocracia, conferir maior previsibilidade aos fluxos internacionais e acelerar o cumprimento de decisões judiciais brasileiras no exterior, sem prejuízo das garantias legais.

Cooperação internacional mais ágil

Os dois normativos têm o objetivo comum de facilitar o encaminhamento de cartas rogatórias em matéria civil, especialmente em relação a juízos localizados em regiões de fronteira, eliminando etapas intermediárias que deixaram de ser necessárias e aumentando a eficiência do trâmite internacional.

Portaria das Convenções da Haia

A primeira Portaria assinada possui alcance nacional e regulamenta a aplicação das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Obtenção de Provas. Esses tratados internacionais, já em vigor no Brasil, autorizam expressamente que os pedidos judiciais internacionais sejam enviados diretamente pelo juízo brasileiro à Autoridade Central estrangeira.

Cada país signatário dessas Convenções designa um órgão específico — a chamada Autoridade Central — responsável por receber, encaminhar e acompanhar o cumprimento desses pedidos.

Com a edição da Portaria, deixa de ser necessária a intermediação do pedido pela Autoridade Central brasileira, exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O juízo passa a enviar o pedido diretamente ao órgão estrangeiro competente, comunicando apenas dados essenciais ao Ministério, exclusivamente para fins de registro, acompanhamento estatístico e coordenação da política pública de cooperação jurídica internacional.

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Como essas Convenções já preveem esse procedimento de forma clara, a nova Portaria produz efeitos imediatos em todo o território nacional.

Portaria da Cooperação nas Fronteiras

A segunda Portaria trata de uma realidade distinta e específica: a cooperação jurídica internacional entre juízos de zonas fronteiriças. O normativo regulamenta o envio e o recebimento direto de pedidos entre juízos brasileiros e juízos estrangeiros localizados em regiões de fronteira, com base em tratados que expressamente autorizam esse tipo de tramitação direta, como:

• a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias;

• o Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul;

• e a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores.

Nesses casos, a Portaria permite que o pedido seja trocado diretamente entre os juízos competentes, sem passar por Autoridades Centrais ou outras instâncias intermediárias. Ainda assim, os dados essenciais do pedido e de sua resposta continuam a ser registrados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo transparência, controle institucional e coordenação nacional.

Diferentemente da Portaria das Convenções da Haia, contudo, a Portaria das Fronteiras depende de ajustes bilaterais em andamento com os países limítrofes. Embora os tratados já prevejam a possibilidade da tramitação direta, é necessária coordenação entre os sistemas judiciais para viabilizar sua plena implementação.

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Exemplo prático

Até então, um juiz da cidade fronteiriça de Ponta Porã (MS), por exemplo, precisava encaminhar seu pedido de cooperação a Brasília. Após análise, o pedido seguia para Assunção, no Paraguai, e somente então era remetido a Pedro Juan Caballero — cidade paraguaia localizada literalmente do outro lado da rua.

Nesse contexto, a Portaria permite o envio direto ao órgão central estrangeiro. Com os ajustes bilaterais em curso, a Portaria das Fronteiras permitirá ir além, viabilizando o trâmite direto entre juízos vizinhos, sem a necessidade de intermediação por qualquer das capitais.

Segurança jurídica e governança

Durante a assinatura das Portarias, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, destacou que a iniciativa responde a uma demanda concreta do Judiciário e da sociedade.

“Quando uma prova necessária para um processo está em outro país, ou quando uma medida precisa ser comunicada a uma autoridade estrangeira, o tempo importa — e importa muito. A clareza do procedimento importa, e a previsibilidade também importa. É justamente nesse ponto que essas Portarias têm valor”, afirmou.

O ministro também ressaltou que as medidas não fragilizam o sistema de cooperação internacional.

“Essas Portarias não flexibilizam garantias, não criam atalhos informais e não retiram o Estado da equação. Ao contrário, elas procuram combinar duas coisas que precisam caminhar juntas: desburocratização e governança”, reforçou.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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