O endividamento rural no Brasil não é um fenômeno isolado, mas uma realidade recorrente, alerta o advogado e presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial – Factoring do Rio Grande do Sul (Sinfac-RS), Márcio Aguilar. Segundo ele, sempre que o setor enfrenta estiagens, enchentes ou instabilidades de mercado, surgem soluções emergenciais, como leis provisórias e renegociações pontuais, que não resolvem a raiz do problema.
Programas recentes, como o PL 550/2022 e o Desenrola Rural, são reconhecidos, mas evidenciam a ausência de um plano federal permanente, capaz de tratar o endividamento agrícola como um fenômeno previsível e sistêmico.
Jurisprudência e necessidade de ação estatal
Embora a Súmula 298 do STJ reconheça o direito do produtor à renegociação de dívidas, Aguilar ressalta que isso não substitui o dever do Estado de criar um sistema nacional de proteção ao crédito rural. A renegociação não pode depender da boa vontade das instituições financeiras ou da pressão temporária sobre o Congresso.
O especialista defende a implementação de políticas públicas claras, contínuas e previsíveis, com mecanismos de securitização a longo prazo, capazes de atender às especificidades regionais e às variações da atividade rural.
Impacto das últimas safras no Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, as três últimas safras afetaram fortemente a economia estadual. As perdas sucessivas reduziram a renda dos agricultores e provocaram retração na produção primária, impactando toda a cadeia do agronegócio.
Segundo Aguilar, o setor necessita de planos estruturados, que transcendam a programação anual e ofereçam segurança tanto para o custeio regular quanto para enfrentar situações excepcionais. “Tratar o endividamento rural com improviso é apagar incêndios com baldes”, afirma.
Crédito agrícola como política de Estado
O advogado reforça que o crédito rural deve ser tratado como política de Estado, com planejamento preventivo e estruturado, garantindo ao produtor ferramentas sólidas para enfrentar crises climáticas, financeiras ou de mercado, fortalecendo a resiliência do agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio





























