CST avança na construção de política estadual para valorização do Pantanal

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A Câmara Setorial Temática (CST) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que debate o Bioma Pantanal realizou, nesta quinta-feira (2), a sétima reunião ordinária para discutir os avanços trazidos pelo Decreto Federal nº 13.018/2026, que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Dr. João (MDB), autor do requerimento da CST Bioma Pantanal, defendeu a ampliação do diálogo com todos os segmentos envolvidos na discussão sobre o futuro do Pantanal, especialmente com as comunidades que vivem no bioma.

Segundo o parlamentar, a Câmara Setorial Temática continuará promovendo debates e pretende realizar reuniões no Pantanal, com sindicatos e representantes locais, para fortalecer a construção da proposta e ampliar o apoio ao projeto de lei que tramitará na Assembleia Legislativa.

Dr. João ressaltou que o principal objetivo é garantir o protagonismo do homem pantaneiro na preservação do bioma. Conforme o deputado, são os moradores da região que conhecem a realidade do Pantanal e desempenham papel fundamental na sua conservação. Por isso, a proposta busca reconhecer e valorizar quem vive, trabalha e cuida do Pantanal, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da população local.

O presidente da CST do Bioma Pantanal, Ricardo Arruda, afirmou que a regulamentação da PSA, por meio de decreto federal, representa um avanço importante para Mato Grosso e fortalece as discussões sobre a criação de uma política estadual voltada à remuneração dos produtores que preservam o Pantanal.

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Segundo ele, a medida traz mais segurança jurídica e oferece subsídios para o aperfeiçoamento da legislação em debate na Assembleia Legislativa. Arruda destacou que as próximas etapas dos trabalhos da CST serão voltadas à definição das fontes de recursos para financiar o pagamento pelos serviços ambientais e à criação de mecanismos que garantam que esses valores cheguem aos produtores rurais que conservam o bioma.

“O Pantanal conta com um importante respaldo científico, por meio do programa Fazenda Pantaneira Sustentável, da Embrapa Pantanal, que permite mensurar e certificar os ativos ambientais existentes nas propriedades, reforçando a necessidade de remuneração daqueles que contribuem para a preservação do bioma”, disse Arruda.

O relator da Câmara Setorial Temática, Marcos Carvalho, disse que a regulamentação da PSA representa um marco para os produtores rurais que preservam o Pantanal. De acordo com Carvalho, a expectativa é de que o novo modelo reconheça e remunere aqueles que adotam práticas sustentáveis, complementando as políticas de fiscalização e punição já existentes para quem desrespeita a legislação ambiental.

Marcos Carvalho destacou que a criação de um fundo específico será fundamental para captar recursos, especialmente de organismos internacionais interessados na conservação ambiental, e garantir que esses valores cheguem aos produtores que efetivamente protegem o bioma.

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Ele ressaltou que cerca de 97% do Pantanal são de propriedades privadas e que são os proprietários rurais os verdadeiros guardiões da região, atuando, inclusive, na prevenção e no primeiro combate aos incêndios florestais, muitas vezes com recursos próprios. O relator também defendeu que Mato Grosso avance rapidamente na regulamentação estadual da política de pagamento por serviços ambientais.

De acordo com ele, o Projeto de Lei nº 442/2025, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João, deverá incorporar as contribuições apresentadas durante os trabalhos da Câmara Setorial Temática para estabelecer critérios técnicos e científicos de distribuição dos recursos, garantindo que os incentivos cheguem aos produtores que conciliam a atividade econômica sustentável com a conservação do Pantanal.

O Decreto Federal nº 13.018/2026

Regulamenta a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, e dispõe sobre o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais.

Fonte: ALMT – MT

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