Garantida isenção parcial da contribuição previdenciária a aposentado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

  • A Justiça decidiu que o servidor público aposentado com doença incapacitante mantém o direito à isenção parcial da contribuição previdenciária.
  • Também ficou assegurado o direito à devolução dos valores descontados de forma indevida após a entrada em vigor da lei de 2021.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, acolher pedido apresentado por um servidor público estadual aposentado e portador de doença incapacitante. Sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o colegiado esclareceu pontos que não haviam sido expressamente definidos no julgamento anterior.

A decisão reconheceu que a Lei Complementar Estadual nº 700/2021 não extinguiu o tratamento diferenciado concedido a aposentados nessa condição, mas apenas alterou seus critérios. Com isso, ficou assegurada a isenção da contribuição previdenciária sobre a parte do benefício que não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social, bem como o direito à restituição de valores eventualmente descontados de forma indevida após a vigência da norma.

O acórdão também estabeleceu parâmetros claros para o cálculo dos valores devidos, determinando que a correção monetária incida desde cada desconto e que os juros sejam contados a partir da citação. A medida confere maior clareza à aplicação da legislação previdenciária estadual e segurança jurídica aos servidores aposentados em situação semelhante.

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Número do processo: 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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