O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recebe, até esta sexta-feira (11), inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na produção de obras didáticas, literárias e pedagógicas em formato acessível Braille-Tinta, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O prazo é referente ao primeiro Ato Convocatório Complementar do Edital de Credenciamento nº 01/2026 – PNLD Braille Plurianual.
O edital, publicado em 2 de setembro, estabelece as regras para a formação de um cadastro de produtores tecnicamente habilitados a atender as demandas de obras acessíveis do PNLD. O credenciamento tem vigência de até cinco anos e permanecerá aberto durante esse período, conforme os prazos definidos nos respectivos Atos Convocatórios Complementares.
Podem participar pessoas jurídicas que atendam às condições de habilitação previstas no edital. A produção das obras inclui serviços de transcrição, adaptação, impressão, entrega e disponibilização dos respectivos arquivos digitais ao FNDE. Os materiais também serão submetidos a procedimentos de validação técnica e controle de qualidade.
As obras em formato Braille-Tinta são destinadas a estudantes e professores cegos, com baixa visão e surdocegos da educação básica das redes públicas de ensino da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Também são contempladas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas ao Poder Público.
Como Participar – A inscrição e a entrega da documentação devem ser realizadas por meio da Plataforma PNLD Gestão, observando as exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. Entre os documentos solicitados estão aqueles relacionados à identificação e representação da empresa, regularidade cadastral, fiscal e trabalhista e comprovação de capacidade técnica.
Na etapa de inscrição, a empresa deve apresentar a documentação de seus dirigentes ou administradores aptos a assinar contratos. Caso seja representada por procurador, também é necessário apresentar o respectivo instrumento de procuração e os documentos de identificação exigidos. A empresa deve ainda apresentar a Declaração do Produtor, conforme modelo disponível no edital.
Para comprovar capacidade técnica, o produtor deve demonstrar, entre outros requisitos, a disponibilidade de pátio gráfico Braille instalado e operacional, com informações sobre os equipamentos de impressão; equipe técnica para a produção das obras, incluindo, no mínimo, transcritor Braille, revisor e profissional responsável pela validação da leitura tátil; e atestado de capacidade técnica que comprove a execução anterior de serviços de transcrição e produção de obras em formato Braille-Tinta.
O FNDE também realizará consultas aos dados cadastrais e de regularidade fiscal e trabalhista, disponíveis no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os requisitos quantitativos de capacidade instalada e de equipe técnica poderão ser definidos em cada Ato Convocatório Complementar, de acordo com a demanda estimada para o respectivo ciclo ou programa. Durante a fase de habilitação, o FNDE poderá solicitar documentos complementares para esclarecer ou comprovar as informações apresentadas.
PNLD Braille-Tinta – O PNLD tem como finalidade avaliar e disponibilizar, de forma sistemática, regular e gratuita, obras didáticas, pedagógicas e literárias e outros materiais de apoio à prática educativa para escolas públicas. Em 2026, o FNDE concluiu a postagem de 16.652 exemplares de livros didáticos em formato Braille-Tinta, os quais são destinados a estudantes com deficiência visual dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE
Fonte: Ministério da Educação































