Lei Maria da Penha passa a garantir maior segurança jurídica e mais autonomia à vítima

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7/4) a Lei Nº 15.380, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Márcia Lopes (Mulheres) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos e Cidadania), que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) para estabelecer que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher somente seja realizada mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia.

A audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor. A Lei Nº 15.380 contribui para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher ao definir a audiência de retratação como ato vinculado à manifestação do desejo da vítima, mantendo inalterado os demais requisitos (momento anterior ao recebimento da denúncia).

Com a alteração, o Art. 16 da Lei Maria da Penha agora determina que “a audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e somente será designada pelo juiz mediante manifestação expressa de seu desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser devidamente registrada nos autos”.

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Antes da Lei Nº 15.380 havia entendimentos divergentes em relação às audiências de retratação. Enquanto alguns tribunais entendiam pela obrigatoriedade da designação da audiência com o fim de consultar o interesse – ou não – da vítima em manter a representação em face de seu agressor, outros compreendiam que o ato não deveria ser promovido de ofício, exigindo a manifestação expressa da vítima.

A questão foi submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça e, finalmente, pacificada no Tema Repetitivo nº 1.167, que consignou que “a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”.

Com a Lei Nº 15.380 promove-se maior segurança jurídica, mais autonomia à vítima e, além disso, economia processual, ressaltando-se, assim, um preceito basilar da Lei Maria da Penha: a proteção ao espaço da vítima e a redução de potencial revitimização ou promoção de constrangimentos que uma audiência não solicitada poderia causar.

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 Fonte: Palácio do Planalto 

Fonte: Ministério das Mulheres

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