MDS reforça PAA indígena no Norte e Nordeste do país

Foto: Yako Guerra/MDS

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Foi publicada, nesta terça-feira (23.12), a Portaria nº 237, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que destina R$ 12 milhões para a compra e doação de alimentos da agricultura familiar a povos indígenas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

A medida propõe limites financeiros aos entes federativos relacionados para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea, do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA). A portaria estabelece prazo inicial de 12 meses para a execução da ação, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses.

A iniciativa visa garantir o acesso à alimentação adequada para povos indígenas, com a distribuição de alimentos in natura, perecíveis e não perecíveis, respeitando os hábitos alimentares locais. Os alimentos serão destinados exclusivamente às populações indígenas ou a equipamentos públicos e sociais existentes em seus territórios.

Serão atendidos os estados do Acre, com R$ 4 milhões, Amazonas, com R$ 3 milhões, Pará, com R$ 2 milhões, Bahia, com R$ 1 milhão, e Pernambuco, com R$ 2 milhões.

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Para utilizar os recursos, os estados deverão articular as ações diretamente com os territórios indígenas, em parceria com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e com o MDS. A portaria também estabelece que os alimentos devem ser adquiridos, preferencialmente, dos próprios povos indígenas, conforme as regras do PAA.

Caso não haja oferta suficiente, a compra poderá ser feita junto a outros povos e comunidades tradicionais. Persistindo a insuficiência, os alimentos poderão ser adquiridos dos demais agricultores familiares.

Os estados contemplados têm até 30 dias para manifestar interesse em executar a modalidade, por meio da aceitação das metas registradas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).

O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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