O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) torna público mais um resultado parcial do processo de aprovação da transição de Projetos e Programas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM). A nova publicação complementa os dois primeiros conjuntos de projetos aprovados no âmbito do processo de transição, em maio deste ano.
Criado na esfera do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), o MDL permitia a implementação de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento para compensar emissões de países desenvolvidos, sendo pioneiro na estruturação de um mercado global de carbono. Com o Acordo de Paris, o PACM (previsto no Artigo 6.4) surgiu como seu sucessor global para apoiar os países a atingirem as suas Contribuição Nacionalmente Determinada (NDCs, na sigla em inglês).
Nesta nova etapa, foi aprovada a solicitação de transição de mais 1 (uma) iniciativa, que recebeu decisão favorável da Autoridade Nacional. Confira abaixo:
|
Número do Projeto |
Título do Projeto |
Link do Projeto MDL |
|
10034 |
SHPS POÇO FUNDO AND PROVIDÊNCIA CDM PROJECT (JUN1133), BRAZIL |
Como funciona o processo de transição no Brasil
A UNFCCC permitiu a transição do MDL para o novo mecanismo desde que houvesse o consentimento do país anfitrião. No Brasil, essa análise é coordenada pelo Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ do MMA, que atua no papel de Autoridade Nacional Designada para o Artigo 6 do Acordo de Paris.
Os procedimentos seguem as regras da Portaria GM/MMA nº 1.479/25. Como etapa final, os responsáveis assinam uma declaração de conformidade com a legislação ambiental, social e trabalhista do país, garantindo aderência às normas atuais
Próximas etapas
Qualquer parte interessada pode apresentar um pedido de reconsideração deste resultado parcial, seja ele favorável ou contrário à transição. A justificativa deve ser enviada para o e-mail [email protected] em até 10 (dez) dias corridos a partir da data desta publicação. Se houver recurso, o desenvolvedor do projeto será notificado para responder em até 10 dias corridos.
Depois que essa etapa de recursos terminar, a lista final será enviada à UNFCCC. Vale destacar que a decisão da Autoridade Nacional do Brasil é uma etapa obrigatória, mas a aprovação final da transição cabe ao Secretariado da UNFCCC.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA



























