Observatório da Educação Especial Inclusiva recebe propostas

Foto: Divulgação/MEC

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Começa nesta segunda-feira, 24 de agosto, o período para que instituições de educação superior públicas enviem propostas para a composição do Observatório da Educação Especial Inclusiva (Obeduc-EI). Realizada em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a iniciativa busca criar um observatório dedicado à Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva (PNEEI), a fim de produzir indicadores para o monitoramento e o aperfeiçoamento da política. O período para submissão de propostas vai até 5 de outubro, exclusivamente por meio do sistema de inscrições da Capes. A previsão é que o resultado final seja divulgado em 12 de novembro. 

A submissão não é individual: as instituições de ensino precisam estar articuladas em rede para apresentar uma proposta. As redes devem ser compostas por, no mínimo, cinco e, no máximo, dez instituições, sendo obrigatoriamente pelo menos uma de cada região do país. O observatório deverá ter uma constituição multidisciplinar, reunindo profissionais da área, mas também de outros campos do conhecimento capazes de atuar na elaboração, no tratamento, na sistematização e na análise de indicadores sociais, bem como no monitoramento e na avaliação de políticas públicas relacionadas ao tema. 

Para garantir o funcionamento da iniciativa, serão repassadas bolsas diretamente aos beneficiários. Os valores e as modalidades das bolsas podem ser consultados no edital. Informações sobre a submissão de propostas e o cronograma poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]

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Critérios – Redes formadas por instituições de ensino superior públicas interessadas deverão submeter sua proposta por meio de um coordenador-geral que atenda aos seguintes requisitos: 

  • Ser docente com título de doutor em efetivo exercício no magistério superior, integrante do quadro permanente de pessoal da instituição coordenadora; 
  • Estar credenciado como membro permanente em programa de pós-graduação stricto sensu em educação ou em ensino da instituição coordenadora, recomendado pela Capes; 
  • Possuir produção acadêmica e experiência comprovada em pesquisa na área de educação especial inclusiva; 
  • Ter disponibilidade para ser o responsável pela coordenação da rede durante toda a vigência do projeto; 
  • Não estar inadimplente junto à Capes ou à Administração Pública Federal, com registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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