TCE-MT aponta que editais devem exigir matrícula de leiloeiros na Junta Comercial

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os editais de credenciamento realizados pela administração pública devem exigir matrícula dos leiloeiros na Junta Comercial do Estado, além da comprovação de regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.

O posicionamento responde a consulta elaborada pela Prefeitura de Confresa e foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária da última terça-feira (9), em voto do conselheiro Valter Albano. 

“Essa matrícula adicional garante que o leiloeiro esteja devidamente habilitado e regularizado para atuar em diferentes locais, assegurando a legalidade e a segurança dos leilões por ele realizados e o controle da idoneidade dos leiloeiros credenciados pelo Poder Público”, afirmou o relator. 

Em consonância com a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e o Ministério Público de Contas (MPC), Albano destacou que os editais devem seguir critérios objetivos e transparentes, garantindo igualdade de oportunidades entre os profissionais e segurança jurídica para a administração pública. 

Desde que fundamentada e justificada a necessidade, o edital poderá exigir ainda a comprovação, para fins de qualificação técnica, de tempo mínimo de exercício profissional e da realização de leilões cujos objetos sejam similares, em termos de quantidade, dimensão ou valor, àqueles que se pretende leiloar.

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Além disso, ressaltou que os leilões públicos devem ser realizados preferencialmente no formato eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Apenas quando houver inviabilidade técnica ou desvantagem comprovada para a administração será permitida a realização no formato presencial ou híbrido.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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